CONSÓRCIO ENTRE AMIGOS
Termo de Compromisso e Regulamento
CONSÓRCIO ENTRE AMIGOS
TERMO DE COMPROMISSO E REGULAMENTO DE CONSÓRCIO ENTRE AMIGOS
Por este instrumento particular, os participantes abaixo assinados firmam o presente Termo de Compromisso, estabelecendo as regras, direitos e obrigações para a participação no grupo de consórcio informal baseado na confiança mútua e boa-fé.
1. DO OBJETIVO E DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO
1.1. O presente consórcio tem como objetivo a poupança coletiva e a contemplação financeira mútua entre um grupo de 10 (dez) participantes.
1.2. O ciclo completo do consórcio terá a duração exata de 10 (dez) meses, iniciando em 05/11/2026 e encerrando em 05/08/2027.
2. DOS VALORES E DO FUNDO MENSAL
2.1. Cada participante compromete-se a pagar uma mensalidade fixa no valor de R$ 100,00 (cem reais).
2.2. O valor total arrecadado mensalmente será de R$ 1.000,00 (mil reais), correspondente à soma das contribuições de todos os 10 participantes.
2.3. O valor arrecadado (R$ 1.000,00) constituirá o prêmio integral a ser pago ao participante contemplado do mês.
3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. As mensalidades deverão ser pagas impreterivelmente até o dia 05 de cada mês. (Dia do Vencimento)
3.2. O pagamento será realizado exclusivamente via PIX, utilizando a chave cadastrada pelo administrador do grupo ou na plataforma indicada.
4. DOS SORTEIOS E DA CONTEMPLAÇÃO
4.1. Visando a capitalização inicial e a segurança financeira do grupo, os sorteios terão início no 3º (terceiro) mês após o começo do consórcio.
Nota explicativa: Nos meses 1 e 2, os valores serão arrecadados e mantidos em fundo de reserva/acumulado para garantir a saúde financeira das rodadas de sorteio.
4.2. O sorteio mensal só ocorrerá após a confirmação de que todos os 10 participantes estão em dia com suas respectivas mensalidades.
4.3. A plataforma/sistema sorteará eletronicamente 1 (um) participante por mês para receber o valor total de R$ 1.000,00 (mil reais).
4.4. O valor da contemplação será depositado na conta bancária do participante sorteado, através da chave PIX informada no momento do seu cadastro.
4.5. A partir do terceiro mês, os sorteios ocorrerão consecutivamente a cada mês subsequente até que todos os 10 participantes tenham sido contemplados, encerrando o ciclo.
4.6. Como os 2 primeiros meses não haverá sorteios, no final do consórcio, restarão os 3 últimos participantes que não foram sorteados ainda, eles irão receber o valor total do seu consórcio no último mês, onde se encerra o consórcio.
4.7. Cada participante só poderá ser sorteado uma única vez ao longo de todo o ciclo do consórcio.
5. DA CONTINUIDADE DAS OBRIGAÇÕES (PÓS-CONTEMPLAÇÃO)
5.1. O participante sorteado/contemplado obriga-se a continuar pagando as parcelas mensais restantes de R$ 100,00 normalmente até o final do período de 10 meses.
5.2. O não pagamento das parcelas posteriores à contemplação configura quebra de confiança e enriquecimento sem causa, ficando o participante sujeito às penalidades descritas na Cláusula 6.
6. DA IMPONTUALIDADE, ATRASOS E PENALIDADES
6.1. O atraso no pagamento da mensalidade impede a realização do sorteio do mês corrente, prejudicando todo o grupo.
6.2. Em caso de atraso superior a 5 dias do vencimento, o participante inadimplente ficará:
* Suspenso de participar do sorteio daquele mês (caso ainda não tenha sido contemplado);
* Sujeito a multa de 10 % sobre o valor da parcela em atraso para cobrir transtornos.
6.3. Caso um participante já contemplado deixe de pagar as parcelas restantes, o grupo poderá tomar as medidas amigáveis ou legais cabíveis para o ressarcimento do prejuízo causado aos demais integrantes.
7. DESISTÊNCIA OU EXCLUSÃO
7.1. Não será permitida a desistência voluntária após o início dos sorteios.
7.2. Caso ocorra uma situação de força maior que impossibilite o participante de continuar, este deverá indicar um substituto idôneo que assuma integralmente seus direitos e deveres, mediante aprovação do restante do grupo.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este acordo é baseado na moral, na amizade e na estrita boa-fé de todos os envolvidos.
8.2. Casos omissos neste regulamento serão resolvidos mediante votação e consenso da maioria simples dos participantes do grupo.
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QUADRO DE CADASTRO DOS PARTICIPANTES
Nº | Nome Completo | CPF | Telefone/WhatsApp | Chave PIX | Assinatura/Aceite
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Por estarem de pleno acordo com os termos e condições acima descritos, os participantes manifestam o seu aceite e compromisso.
*Cada amigo deve preencher e assinar ou confirmar digitalmente na plataforma
Fortaleza - CE, 22 de outubro de 2026.